Regulamento

1 – UTILIZADORES

Artigo 1º. Condições de inscrição


1. Por ser um espaço de livre acesso a toda a população, são utentes da Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva, a seguir designada por Biblioteca, todas as pessoas que a pretendam frequentar. 

2. Para usufruir dos serviços de empréstimo domiciliário e acesso à Internet, o utilizador terá de possuir o respectivo cartão.

3. Podem requerer o cartão de utilizador da Biblioteca todas as pessoas que residam no distrito de Braga.

        3.1. Pessoas não residentes no distrito de Braga poderão também requerer o       cartão de utilizador; para o efeito deverão dirigir o seu pedido ao Director e deixar um cheque caução de 50 euros.

4. A admissão como utilizador faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, a apresentação de fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e fotocópia de um documento comprovativo de morada (factura de água, luz, telefone ou gás, com menos de 3 meses). No caso de cônjuge ou dependente que não possua nenhum documento comprovativo de morada em seu nome, poderá ser considerado um documento complementar, a avaliar pelo funcionário, com menos de 3 meses.



5. A Inscrição é renovada anualmente, havendo necessidade de o utilizador fazer prova de residência.

6. A inscrição de utilizadores de menor idade implica autorização e responsabilização dos pais ou encarregados de educação, os quais deverão assinar a respectiva ficha de inscrição e anexar respectiva fotocópia do Bilhete de Identidade.

7. A inscrição é gratuita e a cada utilizador será entregue um cartão pessoal e intransmissível, sendo o seu titular responsável pelos movimentos com ele efectuados. No caso de perda ou extravio deverá comunicar de imediato a ocorrência à Biblioteca, sob pena o utilizador ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas de terceiros.

8. A emissão de 2.ª via e seguintes do cartão de utilizador por perda, extravio ou danificação por má utilização, obriga ao pagamento de uma taxa prevista na tabela em vigor.

Artigo 2º. Direitos dos utilizadores

 
1. Protecção e confidencialidade dos dados pessoais fornecidos para efeitos de inscrição, os quais se destinam a ser exclusivamente utilizados pela Biblioteca, no âmbito da sua normal actividade.

2. Usufruir dos serviços prestados pela Biblioteca nas condições previstas neste Regulamento.

3. Obter dos técnicos da Biblioteca os esclarecimentos necessários à correcta utilização dos equipamentos, serviços e acesso aos documentos.

4. Apresentar reclamações, propostas e sugestões.

5.  Aceder aos seus dados pessoais e solicitar a sua rectificação.

Artigo 3º. Deveres dos utilizadores

 
1. Respeitar e cumprir as normas estabelecidas neste regulamento.

2. Fazer bom uso das instalações e dos equipamentos colocados à sua disposição.

3. Garantir o bom estado de conservação dos documentos que lhe são facultados.

4. Cumprir o prazo de devolução dos documentos requisitados.

5. Contribuir para a existência de um ambiente agradável de trabalho e lazer.

6. Acatar e cumprir as penalizações que lhe forem aplicadas, nos termos do presente Regulamento.


2 – FUNCIONAMENTO

 

Artigo 4º. Princípios Gerais

1. O utilizador tem direito à leitura de presença de todos os documentos que se encontrem nos espaços de livre acesso, sem necessidade de preencher qualquer requisição.

2. Entende-se por leitura de presença aquela que é efectuada exclusivamente nos espaços de livre acesso da Biblioteca, dentro do horário de funcionamento e desde que não implique a passagem pelo sistema anti-furto.

3. O utilizador pode servir-se simultaneamente de publicações da Biblioteca e de outros materiais pessoais desde que não perturbe o normal funcionamento, nem ponha em causa a integridade e bom estado de conservação das instalações, mobiliário e equipamentos.

4. Após a consulta de documentos retirados das estantes, o utilizador deverá colocá-los nos carrinhos existentes nas salas de leitura.

5. A utilização das instalações da Biblioteca para iniciativas pedagógicas, visitas de estudos, ou outras, por grupos com mais de 5 elementos, carece de autorização prévia. O pedido, endereçado por escrito ao Director, deverá ser efectuado com, pelo menos, 15 dias de antecedência e dele deverão constar, de entre outros que se entender oportuno mencionar, os seguintes elementos: tipo e objectivos da actividade, data e período de utilização, espaço que se pretende utilizar, equipamento e apoio necessários.
6. Na Biblioteca não é permitido:

6.1. Fazer barulho;

6.2. Comer ou beber (excepto na área contígua ao bar), fumar, tomar quaisquer atitudes ou transportar objectos que possam pôr em causa o ambiente de silêncio e civilidade, que deve existir nesses espaços;

6.3.  Alterar a colocação dos móveis e equipamentos;

6.4. O estudo em grupo;

6.5.  Utilizar objectos cortantes, materiais próprios para pinturas (marcadores ou canetas de feltro, lápis de cor, etc.), colas ou vernizes;

6.6.  Riscar, dobrar ou inutilizar de qualquer modo as folhas e as capas dos livros e periódicos ou retirar qualquer sinalização aposta pela Biblioteca;

6.7.  Circular com guarda-chuvas molhados;

6.8.  A entrada de animais, excepto se se tratarem de cães guia de invisuais;

6.9. O uso de telemóveis nas salas de leitura.
 
Artigo 5º. Depósito de Publicações

1. O acesso ao depósito de publicações apenas é permitido aos técnicos da Biblioteca.

2. Para consultar as publicações localizadas neste espaço, o leitor deve apresentar o pedido no balcão de atendimento e aguardar na sala de leitura a entrega da publicação. Deve solicitar o pedido até 60 minutos antes do encerramento da Biblioteca.

3. A cedência destas publicações poderá não ser imediata. Em todo o caso, o pedido deve ser satisfeito o mais rapidamente possível.

4. Todos os movimentos de publicações do depósito devem ser registados em impresso próprio disponível nos balcões de atendimento.

5. Finda a utilização, o leitor deverá apresentar a publicação no balcão de atendimento a fim de efectuar a sua devolução. 
Artigo 6º.Sector de Áudio e Vídeo

1. Só poderão ser utilizados os documentos que fazem parte do fundo de áudio e vídeo da Biblioteca. As excepções serão autorizadas caso a caso pelo bibliotecário responsável.

2. Ao visionamento videográfico individual ou em grupo será aplicada a tabela etária fixada pela Inspecção-geral das Actividades Culturais.

3. Estes documentos não são passíveis de empréstimo domiciliário.

4. Para a utilização destes documentos:

4.1. O utilizador deverá recolher previamente o invólucro do documento e apresentá-lo no balcão de atendimento da respectiva sala, acompanhado do seu cartão;

4.2. A efectivação deste empréstimo presencial implica sempre a assinatura de uma requisição a fornecer pela Biblioteca;

4.3. Ao assinar a requisição, o utilizador assume o compromisso de devolver o equipamento que lhe for distribuído em bom estado de conservação;

4.4. Receberá um par de auscultadores e ser-lhe-á atribuído um lugar para a audição/visionamento do documento; o utilizador não poderá alterar o lugar que lhe foi atribuído sem o prévio consentimento do técnico de serviço.
 

3 – EMPRÉSTIMO DE PUBLICAÇÕES
 

Artigo 7º. Condições de Empréstimo


1. Entende-se por empréstimo a cedência de documentos para leitura, em espaços exteriores às instalações da Biblioteca.

2. Para obter o empréstimo de uma publicação, o leitor deverá recolhê-la na sala de leitura ou solicitar o seu levantamento no depósito de publicações.

3. O empréstimo de publicações é facultado individualmente a cada utilizador mediante a apresentação do cartão de utilizador, devidamente actualizado e deverá ser realizado até 15 minutos antes do encerramento da Biblioteca.

4. Os pedidos de empréstimo de publicações existentes no depósito devem ser solicitados até 60 minutos antes do encerramento da Biblioteca, no número máximo de três. (ver também art.º 5º)

5. O empréstimo de publicações implica sempre a assinatura de uma requisição, a fornecer pela Biblioteca, no acto do empréstimo.


6. Ao assinar uma requisição, o leitor assume implicitamente o compromisso de devolver a publicação requisitada em bom estado de conservação e dentro do prazo determinado.

6.1. Para efeitos do presente artigo, entende-se que, no acto da requisição, todas as publicações requisitadas estão em bom estado de conservação, salvo indicação escrita em contrário, averbada pelo técnico da Biblioteca na respectiva requisição, a pedido do leitor.


7. Cada utilizador poderá requisitar até 3 obras por um período de 15 dias, renováveis no máximo de 3 vezes. 

8. A renovação do prazo de empréstimo pode ser requerida até ao último dia do prazo determinado, pessoalmente no balcão de atendimento ou via Internet. Não se fazem renovações por telefone ou correio electrónico.

9. Qualquer utilizador perde o direito à renovação do prazo de empréstimo se deixar ultrapassar esse prazo ou se a Biblioteca necessitar da publicação em causa para satisfazer outros pedidos.
 
 

Artigo 8º. Devolução de Publicações ´


No acto de devolução de publicações, o leitor tem o direito de exigir, para sua salvaguarda, cópia do talão de devolução.

Artigo 9º Penalizações



1. Atrasos na devolução de publicações cedidas em regime de empréstimo domiciliário implicam a suspensão imediata de novos empréstimos domiciliários, bem como a utilização dos recursos informáticos da BLCS, enquanto se verificar o atraso.

2. São concedidos três dias de tolerância após a data prevista de devolução, ficando apenas penalizado o leitor com o impedimento de requisitar publicações ao domicílio e aceder aos recursos informáticos da BLCS, durante o período correspondente aos dias de atraso, por livro requisitado e por dia.

3. Caso o leitor não proceda à devolução das obras decorridos os três dias de tolerância, ficará sujeito ao pagamento de uma sanção pecuniária de 0,50 cêntimos por livro e por dia desde o primeiro dia de atraso.

4. A penalização ao leitor termina após a devolução desses documentos e o cumprimento das sanções aplicáveis.

5. A BLCS reserva-se ao direito de contactar, pela via mais conveniente, utilizadores com documentos em atraso, alertando para a obrigatoriedade de procederem à sua devolução imediata.

6. A partir de 60 dias considera-se que há apropriação indevida e seguir-se-ão os procedimentos previstos na lei.

Artigo 10º. Responsabilidade

1. Em qualquer circunstância o leitor é sempre o exclusivo responsável pela espécie que requisitou, tendo de indemnizar a Biblioteca em caso de dano ou perda da mesma.

2. Considera-se dano de uma publicação, dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar ou molhar as suas folhas ou capas, bem como arrancar ou inutilizar quaisquer sinalizações postas pela Biblioteca.

3. A importância a pagar pelo utilizador, em caso de dano ou extravio de publicações será calculada tomando em consideração o valor real e estimativo da publicação, bem como todas as despesas inerentes ao respectivo processo de substituição ou restauro, no montante de dez euros.

4 – SERVIÇOS AOS UTILIZADORES

Artigo 11º. Reprografia


1. A Biblioteca disponibiliza um serviço de fotocópias em regime de self-service que poderá ser utilizado por todos os leitores desde que a execução desse serviço não infrinja as normas estabelecidas em matéria de direitos de autor.

2. Os preços dos serviços prestados pela Biblioteca serão fixados anualmente pelo Conselho Directivo.

 

Artigo 12º. Recursos Informáticos

1. Condições de acesso 

        1.1. A utilização dos postos públicos da Biblioteca, para acesso a recursos de informação que ultrapassem a consulta ao site da Biblioteca, está autorizada apenas aos utilizadores inscritos;
        1.2. O utilizador compromete-se a utilizar os recursos disponibilizados apenas para fins legais;

        1.3. O acesso aos postos públicos será feito mediante utilização de um identificador e uma palavra chave. É da inteira responsabilidade do utilizador o bom uso dessas credenciais devendo, por isso, assegurar a sua confidencialidade de modo a evitar a sua utilização por terceiros;



        1.4. O utilizador compromete-se a adequar o seu comportamento durante o uso dos postos públicos de forma a não incomodar os outros utilizadores da Biblioteca;

        1.5. O utilizador obriga se a libertar o posto nas mesmas condições operacionais em que o encontrou, não podendo, por isso, alterar a sua configuração, nomeadamente no que respeita a: instalação de software; alteração de parâmetros do sistema e/ou software aplicacional; alteração da configuração de hardware ou qualquer outra acção que altere as condições de utilização desse posto;

        1.6. Se o utilizador necessitar de aplicações com componente sonora deverá recorrer ao uso de auscultadores;

       1.7. A Biblioteca decidirá unilateralmente quais as aplicações, protocolos e conteúdos a que os postos públicos poderão aceder;

          1.8. A Biblioteca poderá utilizar software de filtragem de forma a aplicar as regras acima enunciadas;

        1.9. A impressão de qualquer tipo de documento a partir de um posto público está sujeita ao cumprimento das normas constantes no artigo 11º - Reprografia;

2. Tempo de utilização dos postos públicos

           2.1. O limite de tempo máximo diário de utilização gratuita dos postos públicos será fixado pela Biblioteca;

        2.2. Poderá ser solicitada a renovação do tempo diário ao funcionário da Biblioteca presente na sala de leitura, desde que: existam computadores disponíveis na sala, tenha respeitado as regras em vigor na Biblioteca e acatado as indicações do funcionário do atendimento.
Artigo 13º. Auditório e Sala de Exposições

1. A utilização destes espaços destina-se prioritariamente a actos organizados ou patrocinados pela Biblioteca.

2. A sua utilização por outras entidades poderá ser autorizada. O pedido, endereçado por escrito ao Director, deverá ser efectuado com, pelo menos, 15 dias de antecedência e dele constará, de entre outros que se entender oportuno mencionar, os seguintes elementos: tipo e objectivos da actividade, data e período de utilização, equipamento e apoio necessários.

3. O espaço e equipamento cedido pela Biblioteca para a realização das acções ficam sob a responsabilidade da entidade promotora. Qualquer dano causado será sujeito a indemnização.

4.  O equipamento audiovisual só poderá ser manuseado por técnicos da Biblioteca.

5.  A utilização destes espaços poderá estar sujeita ao pagamento da importância constante da tabela de taxas.

6. Os materiais de apoio e documentais pertencentes aos promotores da acção são da sua inteira responsabilidade.

7.  A vigilância das exposições é da inteira responsabilidade dos promotores.
 
5 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

1. Os utilizadores da Biblioteca deverão pautar a sua conduta de acordo com as normas de civilidade exigíveis, quer no que respeita ao comportamento pessoal, quer no que respeita ao uso dos bens colectivos.

2. Perante casos de manifesto desrespeito pelas normas constantes deste Regulamento, qualquer dos Técnicos ao serviço da Biblioteca está autorizado a intervir da forma que considere mais adequada e que poderá ir até à expulsão do utilizador das instalações da Biblioteca.

3. Os utilizadores são responsáveis pelos documentos, equipamentos e mobiliário que directamente utilizem (livros, computadores, auscultadores, telecomandos, CD, etc.); caso se verifique algum dano ou inutilização, a Biblioteca deverá ser indemnizada pelo respectivo valor real e/ou estimativo.

4. Compete ao Conselho Directivo da Biblioteca deliberar sobre casos omissos no presente regulamento, bem como sobre questões decorrentes da interpretação do seu articulado.
 
 
Visto e aprovado em sessão do Conselho Directivo de 16 de Dezembro de 2010.