NORMAS DO SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO INTERBIBLIOTECAS (EIB)
1 Objetivos
O serviço de empréstimo interbibliotecas (EIB) destina-se a facilitar o acesso a documentos das coleções da Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva (BLCS), solicitadas por outras bibliotecas, portuguesas ou estrangeiras, a pedido dos seus leitores. Do mesmo modo, o serviço de empréstimo interbibliotecas recebe pedidos de leitores da BLCS para obtenção de documentação existente noutras bibliotecas, portuguesas e estrangeiras.
2 Pedidos de EIB de outras bibliotecas à BLCS
2.1 a Biblioteca requisitante deverá inscrever-se como leitor institucional na BLCS, solicitando por escrito a sua inscrição indicando os seus representantes institucionais e, assinar o termo de responsabilidade junto do Setor de Atendimento, Empréstimo e Circulação (SAEC).
2.2 Consideram-se disponíveis para empréstimo interbibliotecas as publicações dadas como disponíveis na BLCS, desde que existam pelo menos 2 exemplares, não sendo neste âmbito disponibilizada a 1ª edição.
2.3 Consideram-se não disponíveis para empréstimo, mesmo que existam dois exemplares, documentos notáveis pelo seu valor, raridade, mau estado de conservação ou caráter especial, designadamente:
a) Exemplares pertencentes às coleções de Fundos Especiais (Fundo Especial, Fundo Bracarense, Fundo Galego, Fundo Lúcio Craveiro da Silva);
b) Exemplares em mau estado de conservação;
c) Publicações periódicas;
d) Livros de grandes dimensões;
e) Literatura cinzenta (teses e outros trabalhos académicos);
f) Obras de referência;
g) Títulos ainda disponíveis no mercado cujo preço não exceda o dobro da tarifa que seria aplicada pelo seu empréstimo ou edição esgotada;
h) Exemplares de obras policopiadas;
i) Outros documentos a serem avaliados caso a caso, pela BLCS.
2.4 A entidade requisitante é responsável pela manutenção da integridade e estado de conservação das publicações emprestadas, perda, extravio ou quaisquer outros danos causados nas publicações emprestadas.
2.5 A BLCS declina qualquer responsabilidade por prejuízos causados a terceiros, decorrentes de qualquer forma de utilização indevida dos exemplares ou reproduções que fornece através do serviço de empréstimo interbibliotecas, relativamente a obras protegidas por direitos de autor e conexos.
2.6 O prazo de empréstimo é de quatro semanas, incluindo o tempo de envio e devolução por correio. Não são permitidas renovações de empréstimos, salvo se houver prorrogação devidamente autorizada pelo SAEC. Os prazos de devolução devem ser cumpridos pela biblioteca requisitante sob a pena de serem inviabilizados novos empréstimos.
2.7 O número máximo de publicações para empréstimo EIB, em simultâneo, é de dois (2) documentos.
2.8 Os pedidos de empréstimo interbibliotecas devem ser efetuados, preferencialmente, por formulário disponível no site da
BLCS ou por correio eletrónico para o endereço:
atendimento@blcs.pt 2.9 A BLCS interdita que as obras emprestadas ao abrigo do EIB sejam emprestadas ao domicílio nas bibliotecas requerentes.
2.10 Não são autorizados empréstimos EIB se existirem irregularidades pendentes em empréstimos anteriores.
3 Pedidos de EIB da BLCS a outras bibliotecas
3.1 Se pretende aceder a documentos (monografias, livros, artigos) que não existam no fundo documental da BLCS, o serviço de empréstimo interbibliotecas poderá solicitá-los junto de outras bibliotecas ou centros de documentação nacionais.
3.2 Os pedidos de empréstimo interbibliotecas devem ser efetuados, preferencialmente, por formulário disponível no site da
BLCS, ou por
correio eletrónico 3.3 A BLCS recebe e processa os pedidos que lhe sejam entregues pelos seus leitores relativamente a documentos de outras bibliotecas portuguesas, nas condições, prazos e tarifários por elas estipulados.
3.4 A requisição das obras cedidas por outras bibliotecas é feita na receção da BLCS, através do preenchimento de um termo de responsabilidade. A consulta das referidas obras é feita nas salas de leitura, observando-se o respetivo horário e condições de funcionamento, sempre que a biblioteca de origem interdite essa consulta no exterior.
3.5 O tempo de espera para receção do pedido EIB dependerá do tempo de resposta da Biblioteca requisitada e/ou da expedição dos correios.
3.6 As obras requisitadas, à exceção das fotocópias de artigos, só podem ser consultadas no interior da Biblioteca e pelo período que durar a requisição (estipulado pela instituição requisitada).
3.7 A consulta, fora da BLCS, de obras emprestadas por outras bibliotecas, obriga os leitores a assinarem um correspondente termo de responsabilidade.
3.8 No caso de incumprimento das condições de utilização decorrentes dos pontos 3.6 e 3.7, a BLCS reserva-se ao direito de suspender o serviço EIB aos leitores requerentes.
3.9 O leitor que usufrui do empréstimo de documentos através da BLCS é responsável pela observância das disposições legais relativas aos direitos de autor e conexos de obras protegidas.
4 Custos
4.1 Empréstimo de títulos das coleções da BLCS a outras instituições
4.1.1 Os custos deste serviço são suportados integralmente pelas instituições requerentes, de acordo com as taxas aplicadas pelas empresas de correio ou transporte.
4.2 Empréstimo fornecido por outras instituições à BLCS
4.2.1 As tarifas deste serviço são as determinadas pelas instituições fornecedoras. O leitor será informado previamente do valor e das condições a pagar em cada caso.
5 Serviço de reprodução
O Serviço de Reprodução fornecido pela BLCS (fotocópia ou digitalização) destina-se exclusivamente a uso privado, nos termos da legislação em vigor. É da exclusiva responsabilidade dos utilizadores dos serviços de reprodução, a observância das disposições do Código de Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, nesta matéria. A BLCS declina qualquer responsabilidade por prejuízos causados a terceiros decorrentes de qualquer forma de utilização indevida das reproduções que fornece.
.