Perguntas Frequentes

Que obras posso requisitar?

Quase todas as obras são requisitáveis para leitura domiciliária. As excepções são as publicações periódicas; as obras de referência (enciclopédias, dicionários); os documentos audiovisuais e alguns livros que se encontram nas salas de leitura devidamente sinalizados como consulta presencial. Poderá encontrar essa informação ao efetuar a sua pesquisa no catálogo bibliográfico, aceder a exemplares e verificar o estatuto da obra que pretende. Existem obras em depósito que pressupõem o tratamento técnico prévio com prazo de entrega de 48h para empréstimo domiciliário. Todavia todas podem ser consultadas presencialmente.

É possível efectuar requisições com o cartão de outro utilizador?

Não. O cartão de utilizador é pessoal e intransmissível. Excetuam-se os pais que requisitam documentos para os seus filhos menores.

É possível usufruir dos serviços da biblioteca sem cartão de utilizador?

Em caso de não possuir o cartão de utilizador no momento em que visita a Biblioteca, poderá, excecionalmente, apresentar o seu cartão de identificação de cidadão. Contudo, mesmo sem qualquer documento identificativo, poderá fazer consulta/leitura presencial e pesquisa no catálogo.

Como posso efectuar a renovação dos meus empréstimos?

Pode efectuar o pedido de renovação até ao último dia do prazo de empréstimo: • pessoalmente, no balcão de atendimento; • via Internet, através do site http://opac.blcs.pt/ , acedendo ao catálogo, selecionando o separador “O meu registo” e efectuando o login (opção disponível no canto superior direito da página) com o nº de utente e password. É sempre concedida a renovação do período de empréstimo por mais 3 vezes, a menos que se verifique algum dos impedimentos previstos no Regulamento da Biblioteca. Recomendamos ainda a leitura atenta do Regulamento da Biblioteca a fim de evitar o pagamento de multas.

Posso devolver um livro via CTT?

Sim. A biblioteca considera como data efetiva de devolução a que consta no carimbo dos correios.

Posso pedir a reserva de uma obra que se encontra disponível na biblioteca?

Não. Os pedidos de reserva só podem ser efetuados sobre obras que estejam requisitadas em regime de leitura domiciliária e devem ser solicitados via Internet acedendo ao catálogo disponível no site http://opac.blcs.pt/ e efectuando o login (opção disponível no canto superior direito da página) com o nº leitor e password.

Posso efetuar pedidos de reserva via e-mail?

Não, os pedidos de reserva devem ser feitos via internet, através do site http://opac.blcs.pt/, acedendo ao catálogo e à área do utilizador, efetuando o login (opção disponível no canto superior direito da página) com o nº leitor e password.

Qual o período de validade de um pedido de reserva?

Os pedidos de reserva mantêm-se válidos durante 48 horas (dias úteis), após as 20:00h do dia em que se verifica a disponibilidade da obra reservada. O aviso de disponibilidade da reserva é sempre enviado para o endereço de correio eletrónico que constar da sua ficha de utente.

Perdi um livro que havia requisitado. Que devo fazer?

Caso se verifique o extravio ou danificação de um documento da Biblioteca deverá o utilizador assumir a responsabilidade e comunicar imediatamente o sucedido à Biblioteca. Deverá fazer a sua reposição com outro exemplar da mesma edição (preferencialmente) ou de edição mais recente e suportar os custos inerentes a novo tratamento técnico documental, pagando a taxa em vigor. No caso de ser impossível repor o documento, por já não se encontrar à venda, deverá o leitor adquirir um documento de valor idêntico, sendo o título desse documento sugerido pela Direção da Biblioteca.

Posso propor a aquisição de publicações para a biblioteca?

Pode, mas sem garantia de satisfação. Tudo depende da sua proposta e das verbas disponíveis anualmente e da temática em causa.

Quais os públicos que serve a biblioteca pública?

Toda a população que deseje visitar a Biblioteca. Para usufruto de todos os serviços, os utentes têm de registar-se. A inscrição é gratuita e aceite no imediato se for residente no Distrito de Braga. Para pessoas que não residem no Distrito de Braga, é considerada a figura de leitor externo, cumprindo os requisitos apresentados no regulamento da Biblioteca.

Como proceder para obter o cartão de utilizador da biblioteca?

A aquisição do cartão de utilizador pode efetuar-se pessoalmente na biblioteca. Deverá dirigir-se ao balcão de atendimento da BLCS, receção do piso 0, e solicitar ao funcionário, a inscrição como leitor. Para o efeito, deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e comprovativo de residência fixa (ex: fatura da água, luz em nome próprio com menos de 3 meses). A inscrição de utilizadores com idade igual ou inferior a 17 anos, carece de autorização e responsabilização dos pais ou encarregados de educação, os quais deverão assinar a respectiva proposta de admissão.

Posso ser leitor da biblioteca mesmo não residindo no Distrito de Braga?

Sim pode. O acesso aos serviços da BLCS é aberto aos que residam, trabalhem ou estudem no Distrito, aos que se encontrem em situação de permanência temporária e a todos aqueles que expressem vontade de ser utilizador destes serviços, independentemente da raça, nacionalidade, religião, sexo, língua, situação social ou nível de instrução.

Caso extravie o cartão de utilizador posso pedir segunda via? Tem custos adicionais?

Deve comunicar no balcão de atendimento e poderá pedir uma 2ª via, mediante o pagamento de uma taxa determinada anualmente pelo Conselho Diretivo da Biblioteca.

Como posso requisitar um livro da biblioteca?

Deve recolher o livro na estante, dirigir-se ao balcão de atendimento do piso e apresentar o cartão de leitor que o (a) identifica como utente da biblioteca, ou na sua ausência, o cartão de cidadão/bilhete de identidade.

O não cumprimento dos prazos de devolução implica a aplicação de sanções?

Sim. Por cada dia de atraso aplica-se a suspensão de um dia. Durante este período não poderá requisitar nenhum documento. São concedidos três dias de tolerância após a data prevista de devolução, ficando apenas penalizado o leitor com o impedimento de requisitar publicações ao domicílio e aceder aos recursos informáticos da BLCS, durante o período correspondente aos dias de atraso, por livro requisitado e por dia. Caso o leitor não proceda à devolução das obras decorridos os três dias de tolerância, ficará sujeito ao pagamento de uma sanção pecuniária de 0,50 cêntimos por livro e por dia desde o primeiro dia de atraso.

Como saber se a biblioteca possui determinado(s) livro(s)?

O fundo documental da biblioteca é pesquisável via web, a partir do catálogo bibliográfico disponível em http://opac.blcs.pt/, sistema que permite saber imediatamente se o documento se encontra na biblioteca, se está disponível na estante ou requisitado. Diariamente são disponibilizados novos títulos. Os leitores da biblioteca podem ainda efectuar online um pedido de reserva, em caso de indisponibilidade da obra e renovar o prazo dos empréstimos efectuados.