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1 - EMPRÉSTIMO DOMICILIÁRIO
O empréstimo domiciliário é a cedência de documentos para leitura, em espaços
exteriores às instalações da Biblioteca. Para obter o empréstimo de uma
publicação, o leitor deverá recolhê-la na sala de leitura ou solicitar o seu
levantamento no depósito de publicações.
O empréstimo de publicações é facultado individualmente a cada utilizador
mediante a apresentação do cartão de utilizador, devidamente actualizado e
deverá ser realizado até 15 minutos antes do encerramento da Biblioteca. Os
pedidos de empréstimo de publicações existentes no depósito devem ser
solicitados até 60 minutos antes do encerramento da Biblioteca.
O empréstimo de publicações implica sempre a assinatura de uma requisição, a
fornecer pela Biblioteca, no acto do empréstimo. Ao assinar uma requisição, o
leitor assume implicitamente o compromisso de devolver a publicação requisitada
no estado de conservação em que a requisitou e dentro do prazo determinado. No
acto da requisição, os utentes deverão verificar se as publicações se encontram
em bom estado de conservação; caso se verificar alguma anomalia física do
documento, digna de registo, o técnico da Biblioteca deverá assinalá-la na
respectiva requisição.
Cada utilizador poderá requisitar até 3 obras por um período de 15 dias,
renováveis no máximo de 3 vezes. A renovação do prazo de empréstimo pode ser
requerida até ao último dia do prazo determinado, pessoalmente no balcão de
atendimento ou via Internet. Não se fazem renovações por telefone ou correio
electrónico. Qualquer utilizador perde o direito à renovação do prazo de
empréstimo se deixar ultrapassar esse prazo ou se a Biblioteca necessitar da
publicação em causa para satisfazer outros pedidos.
2. Devolução de Publicações
No acto de devolução de publicações, o leitor tem o direito de exigir, para sua
salvaguarda, cópia do talão de devolução.
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