3 – PENALIZAÇÕES
Atrasos na devolução de publicações cedidas em regime de empréstimo domiciliário
implicam a suspensão imediata de novos empréstimos domiciliários, bem como a
utilização dos recursos informáticos da BLCS, incluindo as ligações por
wireless, enquanto se verificar o atraso.
São concedidos três dias de tolerância após a data prevista de devolução,
ficando apenas penalizado o leitor com o impedimento de requisitar publicações
ao domicílio e aceder aos recursos informáticos da BLCS, durante o período
correspondente aos dias de atraso, por livro requisitado e por dia.
Caso o leitor não proceda à devolução das obras decorridos os três dias de
tolerância, ficará sujeito ao pagamento de uma sanção pecuniária de 0,50
cêntimos por livro e por dia desde o primeiro dia de atraso.
A penalização ao leitor termina após a devolução desses documentos e o
cumprimento das sanções aplicáveis.
A BLCS reserva-se ao direito de contactar, pela via mais conveniente,
utilizadores com documentos em atraso, alertando para a obrigatoriedade de
procederem à sua devolução imediata.
A partir de 60 dias considera-se que há apropriação indevida e seguir-se-ão os
procedimentos previstos na lei de apropriação indevida do património
bibliográfico da BLCS.
4. Responsabilidade
Em qualquer circunstância o leitor é sempre o exclusivo responsável pela espécie
que requisitou, tendo de indemnizar a Biblioteca em caso de dano ou perda da
mesma. Considera-se dano de uma publicação, dobrar, cortar ou rasgar, escrever
ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar ou molhar as suas folhas ou capas, bem
como arrancar ou inutilizar quaisquer sinalizações postas pela Biblioteca. A
importância a pagar pelo utilizador, em caso de dano ou extravio de publicações
será calculada tomando em consideração o valor real e estimativo da publicação,
bem como todas as despesas inerentes ao respectivo processo de substituição ou
restauro, no montante de dez euros.
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