Empréstimo Domiciliário

1 - EMPRÉSTIMO DOMICILIÁRIO

O empréstimo domiciliário é a cedência de documentos para leitura, em espaços exteriores às instalações da Biblioteca. Para obter o empréstimo de uma publicação, o leitor deverá recolhê-la na sala de leitura ou solicitar o seu levantamento no depósito de publicações.
O empréstimo de publicações é facultado individualmente a cada utilizador mediante a apresentação do cartão de utilizador, devidamente actualizado e deverá ser realizado até 15 minutos antes do encerramento da Biblioteca. Os pedidos de empréstimo de publicações existentes no depósito devem ser solicitados até 60 minutos antes do encerramento da Biblioteca.
O empréstimo de publicações implica sempre a assinatura de uma requisição, a fornecer pela Biblioteca, no acto do empréstimo. Ao assinar uma requisição, o leitor assume implicitamente o compromisso de devolver a publicação requisitada no estado de conservação em que a requisitou e dentro do prazo determinado. No acto da requisição, os utentes deverão verificar se as publicações se encontram em bom estado de conservação; caso se verificar alguma anomalia física do documento, digna de registo, o técnico da Biblioteca deverá assinalá-la na respectiva requisição.
Cada utilizador poderá requisitar até 3 obras por um período de 15 dias, renováveis no máximo de 3 vezes. A renovação do prazo de empréstimo pode ser requerida até ao último dia do prazo determinado, pessoalmente no balcão de atendimento ou via Internet. Não se fazem renovações por telefone ou correio electrónico. Qualquer utilizador perde o direito à renovação do prazo de empréstimo se deixar ultrapassar esse prazo ou se a Biblioteca necessitar da publicação em causa para satisfazer outros pedidos.

2. Devolução de Publicações

No acto de devolução de publicações, o leitor tem o direito de exigir, para sua salvaguarda, cópia do talão de devolução.

3 – PENALIZAÇÕES

Atrasos na devolução de publicações cedidas em regime de empréstimo domiciliário implicam a suspensão imediata de novos empréstimos domiciliários, bem como a utilização dos recursos informáticos da BLCS, incluindo as ligações por wireless, enquanto se verificar o atraso.
São concedidos três dias de tolerância após a data prevista de devolução, ficando apenas penalizado o leitor com o impedimento de requisitar publicações ao domicílio e aceder aos recursos informáticos da BLCS, durante o período correspondente aos dias de atraso, por livro requisitado e por dia.
Caso o leitor não proceda à devolução das obras decorridos os três dias de tolerância, ficará sujeito ao pagamento de uma sanção pecuniária de 0,50 cêntimos por livro e por dia desde o primeiro dia de atraso.
A penalização ao leitor termina após a devolução desses documentos e o cumprimento das sanções aplicáveis.
A BLCS reserva-se ao direito de contactar, pela via mais conveniente, utilizadores com documentos em atraso, alertando para a obrigatoriedade de procederem à sua devolução imediata.
A partir de 60 dias considera-se que há apropriação indevida e seguir-se-ão os procedimentos previstos na lei de apropriação indevida do património bibliográfico da BLCS.

4. Responsabilidade

Em qualquer circunstância o leitor é sempre o exclusivo responsável pela espécie que requisitou, tendo de indemnizar a Biblioteca em caso de dano ou perda da mesma. Considera-se dano de uma publicação, dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar ou molhar as suas folhas ou capas, bem como arrancar ou inutilizar quaisquer sinalizações postas pela Biblioteca. A importância a pagar pelo utilizador, em caso de dano ou extravio de publicações será calculada tomando em consideração o valor real e estimativo da publicação, bem como todas as despesas inerentes ao respectivo processo de substituição ou restauro, no montante de dez euros.